Agenda Cultural                     .: Esta sessão é atualizada às sextas-feiras :.
      Francisco Soares Dias Sobrinho
 
Instalação da Junta de 
Conciliação e Julgamento

 

 

 

Drª Adriana Nucci 
Paes Cruz, primeira 
juíza da Junta.

 

As primeiras providências tomadas visando a criação da Junta de Conciliação e Julgamento de Apucarana, tiveram início no dia 14 de março de 1972, através do ofício nº 63/72 endereçado ao governador do Paraná em exercício, professor Pedro Viriato Parigot de Souza (23/11/1971 a 11/07/1973), pelo então presidente da Associação Comercial e Industrial, Heitor Antônio de Souza Pinheiro, com o aval das demais entidades representativas das classes de trabalhadores.

OFÍCIO – "Senhor Governador do Estado: Conscientes de que sua administração ao voltar-se para o desenvolvimento econômico do Paraná, volta igualmente sua atenção para o progresso e desenvolvimento harmônico da Justiça Social, os empresários e trabalhadores de Apucarana, aqui representados pela Associação Comercial e Industrial e os Sindicatos dos trabalhadores Rurais, Empregados em Estabelecimentos Bancários, Condutores de Veículos Autônomos e Rodoviários, Empregados no Comércio, Ensacadores e Carregadores de Café e a Associação Profissional das Catadeiras e Costureiras do Comércio Armazenador, vêm nesta oportunidade solicitar-lhe o seu apoio no sentido de que Apucarana possa ter liberado pela Justiça do Trabalho, sua Junta de Conciliação e Julgamento."

"Vários apelos já foram formulados junto a esfera federal – prossegue no sentido da necessidade premente da criação de uma Junta de Conciliação e Julgamento com sede em Apucarana. Em contatos com o desembargador Homero Diniz Gonçalves, atual presidente do Tribunal Regional do Trabalho, assegurou-nos este, que o processo encontra-se com seu parecer favorável, bem como do Ministro da Justiça, no gabinete da presidência da República, para o aguardo da mensagem do senhor Presidente ao Congresso, solicitando a verba necessária para tanto, de vez que pela atual Constituição, o acarretamento de despesa só pode partir do Poder Executivo. Cientes de que um apelo partindo do Executivo Estadual irá por certo melhor sensibilizar o Governo Federal para o que aqui lhe expomos, confiamos em sua dedicação e interesse por uma causa por si mesma justa."

"Julgamos oportuno, para o maior controle de V. Exciª, anexar-lhe cópia de nosso expedientes nesta data endereçado aos senhores Ministro da Justiça e ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo.

Agradecendo as atenções que por certo serão dispensadas ao presente, renovamos nossos protestos de consideração e apreço. Cordiais Saudações. A) Heitor Antônio de Souza Pinheiro, Lourival Lino de Souza, Júlio Osachuk, Antônio B. Campos, Marivaldo Ribeiro da Silva, Odete Maria de Jesus e Luiz Maldonado Marthos", conclui o ofício.

REPOSTA – O então secretário de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social, Osmário Zilli, encaminhou aos signatários o ofício nº 566/72, datado de 26 de julho de 1972, vazado nos seguintes termos: "Temos a honra de comunicar a Vossas Senhorias, que recebemos do Exmº Sr. Governador do Estado, a honrosa incumbência de proceder gestões junto ao Ministério da Justiça e Tribunal Regional do Trabalho, no sentido de ser concretizado o justo apelo para que Apucarana tenha sua Junta de Conciliação e Julgamento. Estamos assim, somando nossa parcela aos ingentes esforços, inclusive das classes empresariais e de trabalhadores, para que Apucarana, dotada de uma justiça especializada, possa continuar seu ritmo de progresso, que a destaca como cidade em franco desenvolvimento econômico."

ATA DE INSTALAÇÃO – "Aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e nove, às dezoito horas, na Av. Curitiba, 1.180, primeiro andar, nesta cidade de Apucarana, Estado do Paraná, sede da Junta de Conciliação e Julgamento, com a presença dos senhores Exmº Sr. Dr. Luiz José Guimarães Falcão, digníssimo Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Doutora Adriana Nucci Paes da Cruz, Juíza do Trabalho, presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Apucarana; Doutor João Carlos Vernelli, D.D. Diretor Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Exmº Sr. Voldimir Maistrovicz, Digníssimo Prefeito Municipal da cidade de Apucarana e as demais autoridades que abaixo assinam, foi realizada a solenidade de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Apucarana, criada pela lei nº 6.563, de 19 de setembro de 1978."

"Constante do ato de instalação houve a solenidade de descerramento de uma placa de bronze comemorativa na Secretaria da Junta e dos retratos do Exmº Sr. Dr. Alcides Nunes Guimarães, primeiro Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em cuja gestão foi criada e Junta de Conciliação e Julgamento de Apucarana e do Exmº Sr. Dr. Luiz José Guimarães Falcão, atual Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em cuja gestão deu-se a instalação da referida Junta. Ambos os retratos estão localizados na Sala de Audiências desta Junta."

"E para constar foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada por mim Diretor da Secretaria, Antonio Salles Lobo, Drª Adriana Nucci Paes Cruz, presidente desta Junta, Dr. Luiz José Guimarães Falcão, presidente do Egrégio Tribunal Regional da nona Região – Curitiba – Paraná e demais autoridades presentes ao ato da instalação."

JURISDIÇÃO – Atualmente, Apucarana, Cambira, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, São Pedro do Ivaí, Marilândia do Sul, Califórnia, Marumbi, Kaloré, Mauá da Serra, Rio Bom e Novo Itacolomi.

Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas, a competência é dos Juizes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho.


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