"Aguardava o povo de Apucarana com geral ansiedade a última reunião levada a efeito pela Câmara Municipal. Apesar de não ter havido luz na cidade, a não ser em certos prédios, inclusive onde funciona o Legislativo Municipal, os representantes do povo lá compareceram para a discussão do momentoso problema: a mudança da igreja matriz", informava o jornal "Folha de Apucarana", edição nº 102, de dois de abril de 1950.
Referida reunião foi realizada no dia 12 de maio daquele ano, ocasião em que o presidente da Câmara Municipal, Adelino Honório Corrêa, submeteu a matéria a deliberação do plenário, a qual foi aprovada por cinco (5) votos a favor e um (1) contrário, permitindo a permuta de parte do terreno do município por outro da Diocese de Jacarezinho, na praça Rui Barbosa, que permitisse a construção da atual Catedral N.S. de Lourdes. Posteriormente, foi elaborado o Projeto de Resolução nº 1/50 que transcrevemos:
"A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, em sessão extraordinária e pela maioria de seus vereadores:
- Tendo em vista a discussão e aprovação do expediente relativo à mudança do local para a construção da matriz de Apucarana;
- Considerando que a matéria sofreu três (3) discussões, após compatente parecer da Comissão de Constituição e Justiça, devidamente aprovado;
- Levando-se em conta que foi plenamente respeitado o que estatui o artigo 30 da Lei Orgânica dos Municípios
R E S O L V E
Art.1º) - Autorizar o Poder Executivo a permutar parte do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Apucarana (Praça Ruy Barbosa), com parte, área igual ao de propriedade da Mitra Diocesana de Jacarezinho, ficando a Matriz a ser construída com a frente para o lado da Estação Ferroviária (Avenida Curitiba).
§ 1º - Tanto a frente como nos fundos da nova Matriz terá um espaço de terras de 65 (sessenta e cinco) metros, e 25 (vinte e cinco) metros, respectivamente, em cada lado da obra, espaços esses destinados à Praça Ruy Barbosa, para fins de ajardinamento.
Art.2º) - Fica igualmente o Poder Executivo a assinar competente escritura e proceder em tudo no que for exigido em lei.
Art.3º) - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 15 de maio de 1950".
Assinaram a
Resolução
Adelino Honório Corrêa, Henrique Victor Giublin, Dagoberto Pusch, Marino Pereira, Hildebrando Pereira de Camargo, João Baptista Alberto Gnoato e Romeu Beligni (7). Não assinaram - José Ribeiro de Souza, Renê Camargo de Azambuja, Eliseu Cilião de Moura e Juvenal Cantador (4). Assim, saiu vitoriosa a proposta do bispo da Dioceses de Jacarezinho, Dom Geraldo de Proença Sigaud, que viabilizou a construção da atual Catedral Nossa Senhora de Lourdes. |