| |
Graça Júnior denuncia fraude de documentos públicos em Arapongas
O pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Graça Júnior (PPS), apresentado pela Coligação Arapongas Cidade de Todos, que tem como candidato à reeleição o prefeito Beto Pugliese (PMDB), se valeu de dois documentos fraudados. A denúncia parte de Graça Júnior e já foi encaminhada “notícia-crime” ao Ministério Público e à Delegacia da Polícia Federal, em Londrina.
Segundo a assessoria jurídica da Coligação Caminhos da Liberdade, os documentos apresentados à Justiça Eleitoral pelos advogados da coligação liderada pelo PMDB , visando embasar o pedido de impugnação, foram forjados a partir da falsificação grosseira de assinaturas do engenheiro e empresário Graça Júnior. Tais documentos são um termo aditivo de prorrogação de contrato de execução de obra (reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde São José), em ofício timbrado da Prefeitura do Município de Arapongas, e um suposto pedido da Graça Júnior Indústria da Construção Civil Ltda endereçado à Prefeitura, requerendo a referida prorrogação.
O pedido de impugnação apresentado pela coligação de Beto Pugliese alega que Graça não poderia ser candidato a prefeito, porque é sócio-proprietário de construtora, que manteria em vigor um contrato de execução de obra pública com a Prefeitura do Município. A obra em questão é o antigo Hospital São José, que foi reformado e ampliado para sediar o Pronto Atendimento 24 horas. O serviço – conforme esclarece Graça - foi entregue em dezembro de 2007 pela Graça Júnior Indústria da Construção Civil Ltda. A obra foi inaugurada no início deste ano, com ampla divulgação da mídia, e está sendo utilizada há pelo menos quatro meses pela população.
Na contestação da ação proposta por Pugliese, Graça registrou na Justiça Eleitoral, um “incidente de Falsidade documental”. E na sexta passada (18), o juiz Evandro Luiz Camparoto intimou o Município de Arapongas, para, no prazo de 24 horas, juntar o original do aditivo de contrato com a Graça Júnior Indústria da Construção Civil Ltda. Camparoto abriu prazo de 5 dias para manifestação da coligação de Pugliese e determinou a realização de perícia grafotécnica, designando o perito Luiz Sérgio Bonetto Grucharski, para constatar a autenticidade ou não da assinatura de Graça Júnior nos documentos. Ao mesmo tempo, o juiz já marcou audiência para colher depoimentos das testemunhas arroladas. Um exame grafotécnico das supostas assinaturas do engenheiro Graça Júnior constantes nos dois documentos – contratado por Graça Júnior -, concluiu que as rubricas são totalmente divergentes, se comparadas às originais apresentadas pelo próprio empresário. “Tais rubricas não procedem do punho escritor de Fortunato Graça Júnior”, atesta o perito em grafotecnia Luiz Victor Val Myszkowski.Conforme informa o advogado Leandro Rosa de Souza, da assessoria jurídica da Coligação Caminhos da Liberdade, o artigo 348 do Código Eleitoral prevê que “falsificar no todo ou em parte documento público para fins eleitoarais, resulta em pena de reclusão de 2 a 6 anos e, se o agente é público, a pena é agravada”. Já o artigo 349 trata do mesmo crime, a partir da falsificação de documento particular; e o artigo 353 também prevê sanções: “fazer uso de qualquer documento falsificado ou alterado, para fins eleitorais”.
|
|