Ilhota, 19 de Maio de 2024
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Direito do Consumidor

Pedro Correa Filho

 
publicado em 06/May/2019 08:23

CIDADANIA/DIREITOS DO CONSUMIDOR

 

PEDRO CORRÊA FILHO
FORMAÇÃO: BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
ÁREA DE ATUAÇÃO: DIREITO DO CONSUMIDOR 

 

Da Cobrança de Dívidas

             Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O qual o consumidor cobrado em quantia indevida tem pleno direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Artigo 42 do Código de defesa do Consumidor

 

 

Artigos Anteriores:


► Da Cobrança de Dívidas
06/May/2019 08:23
► A importância de guardar a nota fiscal
12/Apr/2019 08:34
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